DECRETO Nº 2.704, DE 3 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Anexo I

Remanejamento de Cargos

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DO MARE P/ CASA MILITAR/PR

 

 

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

 

1

 

 

 

DAS 101.6

6,52

2

 

13,04

 

DAS 101.4

3,08

5

 

15,40

 

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,08

1

 

3,08

 

DAS 102.2

1,11

4

 

4,44

 

DAS 102.1

1,00

2

 

2,00

 

TOTAL

 

15

 

37,96

 

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

 

6,52

 

2

 

13,04

 

DAS 101.4

 

3,08

 

5

 

15,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

 

4,94

 

1

 

4,94

 

DAS 102.4

 

3,08

 

3

 

9,24

 

DAS 102.3

 

1,24

 

2

 

2,48

 

DAS 102.2

 

1,11

 

6

 

6,66

 

DAS 102.1

 

1,00

 

3

 

3,00

 

TOTAL

22

 

54,76