DECRETO N. 2.706 – DE 31 DE MAIO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: tres de classe “G” da carreira de arquivista; um de classe “C” da carreira de atendente e sete de classe "C” da carreira de inspetor de alunos, aproveitando-se, do saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, a importância de cento e quarenta e dois contos e oitocentos mil réis 142:800$000 para o preenchimento de cargos vagos nas respectivas carreiras, e a quantia restante de quinze contos e seiscentos mil réis (15:600$000) para outros cargos vagos do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexa à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.