DECRETO N. 2708 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a denominação de 32ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 94º, 95º e 96º, e um do da reserva, sob o n. 32, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.