DECRETO N. 2.708 – DE 1 DE JUNHO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe E, da carreira de prático de Laboratório do Quadro Único do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a), da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe E da carreira de prático de Laboratório do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproventando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos das classes F e D, da mesma carreira, de acordo csom a lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.