DECRETO N. 2709 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Frutal, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Frutal, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 33ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 97º, 98º e 99º, e um do da reserva, sob o n. 33, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.