DECRETO N

DECRETO N. 2714 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897

Crea uma brigada da infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jacuhy, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jacuhy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 112º, 113º e 114º, e um do da reserva, sob n. 38, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.