DECRETO N

DECRETO N. 2.714 – DE 2 DE JUNHO DE 1938

Concede à "Compagnie Internationale des Wagons-Lits et des Grends Exprès Européens” autorização para continuar a funcionar na República

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Compagnie Internationale des Wagons-Lits et des Grands Exprès Européens”, com sede em Bruxelas, Bélgica, autorizada a funcionar na República, pelo decreto n. 1.286, de 23 de dezembro de 1936,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Compangnie Internationale des Wagons-Lits et des Exprès Européens” autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos por deliberação da assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 16 de julho de 1937, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o decreto n. 1.286, de 23 de dezembro de 1936, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

gETULIO Vargas.

João Carlos Vital.