DECRETO N. 2716 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 40ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 118º, 119º a 120º, e um do da reserva, sob n. 40, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.