DECRETO N. 2718 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 200:000$, supplementar á verba – Hospitaes, n. 16 do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 467, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 200:000$, supplementar á verba – Hospitaes, n. 16 do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Manoel José Alves Barbosa.