Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2718 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 200:000$, supplementar á verba – Hospitaes, n. 16 do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 467, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 200:000$, supplementar á verba – Hospitaes, n. 16 do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Manoel José Alves Barbosa.