DECRETO N. 2.718 – DE 4 DE JUNHO DE 1938
Aprova o projeto e orçamento referente a serviços de melhoramentos na instalação de “Suspiro”, no km. 226+500, linha de “Cacequi a Rio Grande”, na Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com o que consta do processo n. 10.434-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos aos serviços de melhoramentos na instalação hidráulica de “Suspiro”, no Kma. 226+500, da linha de Cacequi a Rio Grande, da Rede de Viação Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 101:801$780 (cento e um contos oitocentos e um mil setecentos e oitenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Viação Férrea, nos termos da cláusula I e item 2º, da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º Para conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de cinco meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.