DECRETO N. 2719 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 30:000$, ao cambio de 27, á rubrica 4ª do art. 3º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 468 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto no corrente exercicio ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 30:000$, ao cambio de 27, á rubrica 4ª do art. 3º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.