DECRETO N

DECRETO N. 2.719 – DE 4 DE JUNHO DE 1938

Aprova o projeto e orçamento para substituição de um pontilhão, na linha “Santa Maria a Marcelino Ramos”, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com o que consta do processo número 10.866-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à substituição, por boeiro de tubos de cimento armado, de um pontilhão, no kd. 115+863, da linha de “Santa Maria a Marcelino Ramos”, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 19:449$067 (dezenove contos quatrocentos e quarenta e nove mil e sessenta e sete réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão Ievadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Viação Férrea, nos termos da cláusula I, e item 2º, cláusula II, do decreto número 19.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º Para conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.