Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2721 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 94:000$, supplementar á verba – Diligencias policiaes, n. 14 do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 469, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 94:000$, supplementar á verba – Diligencias policiaes, n. 14 do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
Capital Federal, 6 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.