DECRETO N. 2721 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 94:000$, supplementar á verba – Diligencias policiaes, n. 14 do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 469, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 94:000$, supplementar á verba – Diligencias policiaes, n. 14 do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

Capital Federal, 6 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.