DECRETO N. 2.721 – DE 4 DE JUNHO DE 1938
Aprova o projeto e o orçamento provavel, na importância de réis 86:368$356 para construção de nove postos, destinados à fiscalização aduaneira, no porto de Santos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 1.455, de 30 de abril último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento provavel, na importancia de 86.368$356 (oitenta e seis contos trezentos e sessenta e oito mil trezentos e cincoenta e seis réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas relativos à construção de nove postos para a fiscalização aduaneira, no porto de Santos.
Parágrafo único. A importancia efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 31 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.