DECRETO N. 2722 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 255:757$119, supplementar a diversas verbas do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 470, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 255:757$119, supplementar ás verbas seguintes do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896:

N. 11

– Justiça Federal – para pagamento dos vencimentos do escrivão do Juizo seccional de Pernambuco, João Baptista da Silva Manguinho, de 1 de fevereiro de 1896 a 31 de dezembro de 1897, de accordo com o decreto n. 848, de 1890, art. 32 § 1º e lei n. 205, de 10 de setembro de 1895...............................................

2:875$000

N. 14

– Policia do Districto Federal – para este serviço e mais para o de conducção de cadaveres, enfermos e alienados........................................................................

48:400$000

N. 17

– Guarda Nacional – para o pessoal e material..................................................

18:096$872

N. 24

– Faculdade de Direito do Recife – para premio ao Dr. Clovis Bevilacqua pela obra Direitos de Familia, nos termos dos arts. 38 e 39 do decreto n. 1159, de 1892.........................................................................................................................

4:000$000

N. 29

– Gymnasio Nacional (Externato)........................................................................

8:751$100

N. 32

– Instituto Benjamin Constant – para alimentação dos alumnos.........................

10:000$000

N. 38

– Obras................................................................................................................

12:638$775

N. 39

– Corpo de Bombeiros – para etapa e reengajamento.......................................

82:225$372

 

Para remonta de animaes........................................................................................

14:080$000

 

Para alugueis de predios..........................................................................................

4:690$000

 

Para reconstrucção dos circuitos electricos dos avisadores de incendio material a adquirir......................................................................................................................

50:000$000

Capital Federal, 6 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.