DECRETO N. 2722 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 255:757$119, supplementar a diversas verbas do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 470, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 255:757$119, supplementar ás verbas seguintes do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896:
N. 11 | – Justiça Federal – para pagamento dos vencimentos do escrivão do Juizo seccional de Pernambuco, João Baptista da Silva Manguinho, de 1 de fevereiro de 1896 a 31 de dezembro de 1897, de accordo com o decreto n. 848, de 1890, art. 32 § 1º e lei n. 205, de 10 de setembro de 1895............................................... | 2:875$000 |
N. 14 | – Policia do Districto Federal – para este serviço e mais para o de conducção de cadaveres, enfermos e alienados........................................................................ | 48:400$000 |
N. 17 | – Guarda Nacional – para o pessoal e material.................................................. | 18:096$872 |
N. 24 | – Faculdade de Direito do Recife – para premio ao Dr. Clovis Bevilacqua pela obra Direitos de Familia, nos termos dos arts. 38 e 39 do decreto n. 1159, de 1892......................................................................................................................... | 4:000$000 |
N. 29 | – Gymnasio Nacional (Externato)........................................................................ | 8:751$100 |
N. 32 | – Instituto Benjamin Constant – para alimentação dos alumnos......................... | 10:000$000 |
N. 38 | – Obras................................................................................................................ | 12:638$775 |
N. 39 | – Corpo de Bombeiros – para etapa e reengajamento....................................... | 82:225$372 |
| Para remonta de animaes........................................................................................ | 14:080$000 |
| Para alugueis de predios.......................................................................................... | 4:690$000 |
| Para reconstrucção dos circuitos electricos dos avisadores de incendio material a adquirir...................................................................................................................... | 50:000$000 |
Capital Federal, 6 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.