DECRETO N. 2.723 – DE 4 DE JUNHO DE 1938
Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, nas proximidades de Simão Pereira, São José do Além Paraíba e Palma, e aprova a respectiva planta
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Telefônica Brasileira e tendo em vista as informações prestadas,
decreta:
Artigo único. Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas nos limites dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, nas proximidades de Simão Pereira, São José do Além Paraíba e Palma, cuja planta x 3.756 com este baixa autenticada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.