DECRETO N. 2726 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Porto de Móz, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Porto de Móz, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a denominação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 73º, 74º e 75º, e um do da reserva, sob o n. 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.