DECRETO N

DECRETO N. 2.726 – DE 4 DE JUNHO DE 1938

Aprova o projeto e o orçamento provável, na importância de réis 84:594$414, para construção do edifício de oficina mecânica e grupo sanitário da ilha de Barnabé, no porto de Santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 1.647, de 17 de maio último,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento provavel, na importância de 84:594$414 (oitenta e quatro contos quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e quatorze réis). os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção do edifício para a oficina mecânica e grupo sanitário da ilha de Barnabé, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação a conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.