Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2727 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Joinville, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Joinville, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria, sob a designação de 3ª, composta dos batalhões de ns. 7, 8 e 9 do serviço activo e 3 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUdEnTE J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.