DECRETO N. 2727 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Joinville, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Joinville, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria, sob a designação de 3ª, composta dos batalhões de ns. 7, 8 e 9 do serviço activo e 3 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUdEnTE J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.