Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2728 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 450:000$, supplementar á verba – Reposições e restituições.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 475 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 450:000$, supplementar á verba – Reposições e restituições, n. 29 do art. 7º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.