DECRETO N. 2728 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 450:000$, supplementar á verba – Reposições e restituições.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 475 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 450:000$, supplementar á verba – Reposições e restituições, n. 29 do art. 7º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896.

Capital Federal, 8 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardino de Campos.