DECRETO N. 2730 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 123:750$, sendo 28:350$ á verba – Subsidio aos senadores, e 95:400$ á verba – Subsidio aos deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 8º da lei n. 429, de 10 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 123:750$, sendo: 28:350$ á verba – Subsidio aos senadores, e 95:400$ á verba – Subsidio aos deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados durante a quarta prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 10 de dezembro corrente.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.