DECRETO N. 2733 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:709$677, para pagar ao ex-escripturario do Pedagogium os vencimentos que lhe competirem, e á viuva do ex-director do mesmo estabelecimento os que este deixou de receber.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accordo com o decreto legislativo n. 485, desta data, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:709$677, sendo 2:000$ para pagar a Arthur Herculano de Almeida os vencimentos que lhe competem, no corrente exercicio, a contar de 1 de março a 31 de dezembro, como ex-escripturario do Pedagogium; e 2:709$677 a D. Carlota Menezes Vieira, viuva do Dr. Joaquim José de Menezes Vieira, importancia dos vencimentos que este deixou de receber como ex-director do mesmo estabelecimento, desde 1 de março a 13 de agosto deste anno.

Capital Federal, 11 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes BaRRos.

Amaro Cavalcanti.