DECRETO N. 2734 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 26:239$982, sendo 10:273$322 á verba – Secretaria do Senado, e 15:966$660 á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 8º da lei n. 429, de 10 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar de 26:239$982, sendo 10:373$322 á verba – Secretaria do Senado, e 15:966$660 á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a quarta prorogação da actual sessão legislativa até o dia 10 de dezembro corrente.

Capital Federal, 11 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.