DECRETO N. 2740 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1897

Fixa definitivamente em 2.165:495$912 o capital empregado na construcção da estrada de ferro em trafego de Caxias a Cajazeiras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos termos das clausulas 31ª e 32ª das que acompanham o decreto n. 10.250, de 31 de maio de 1889,

decreta:

Artigo unico. E’ fixado definitivamente em 2.165:495$912 o capital empregado na construcção da estrada de ferro em trafego de Caxias a S. José das Cajazeiras, de que é cessionaria a Companhia Geral de Melhoramentos do Maranhão.

Capital Federal, 13 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MoraEs Barros.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.