Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2740 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1897
Fixa definitivamente em 2.165:495$912 o capital empregado na construcção da estrada de ferro em trafego de Caxias a Cajazeiras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos termos das clausulas 31ª e 32ª das que acompanham o decreto n. 10.250, de 31 de maio de 1889,
decreta:
Artigo unico. E’ fixado definitivamente em 2.165:495$912 o capital empregado na construcção da estrada de ferro em trafego de Caxias a S. José das Cajazeiras, de que é cessionaria a Companhia Geral de Melhoramentos do Maranhão.
Capital Federal, 13 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MoraEs Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.