DECRETO Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Função Gratificada:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;

II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.1 e uma FG-1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada o Decreto nº 2.551, de 16 de abril de 1998.

Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Raul Belens Jungmann Pinto

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

DAS

DO MARE P/ MEPF

DO INCRA P/ MARE

DIGO

UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

3

3,00

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,31

-

-

1

0,31

TOTAL

1

3,08

4

3,31

SALDO DO REMANEJAMENTO

-

-

-3

-0,23

Anexo II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO LVI

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

DIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

5

24,70

DAS 101.4

3,08

25

77,00

DAS 101.3

1,24

31

38,44

DAS 101.2

1,11

259

287,49

DAS 101.1

1,00

283

283,00

 

 

 

 

DAS 102.4

3,08

4

9,24

DAS 102.3

1,24

5

6,20

DAS 102.2

1,11

2

2,22

DAS102.1

1,00

20

20,00

SUBTOTAL 1

634

754,81

FG-1

0,31

540

167,40

FG-2

0,24

110

26,40

FG-3

0,19

-

-

SUBTOTAL 2

650

193,80

TOTAL (1+2)

1.284

948,61