DECRETO Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Função Gratificada:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;
II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.1 e uma FG-1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada o Decreto nº 2.551, de 16 de abril de 1998.
Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| DAS | DO MARE P/ MEPF | DO INCRA P/ MARE | ||
CÓDIGO | UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 102.4 | 3,08 | 1 | 3,08 | - | - |
DAS 101.1 | 1,00 | - | - | 3 | 3,00 |
|
|
|
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|
FG-1 | 0,31 | - | - | 1 | 0,31 |
TOTAL | 1 | 3,08 | 4 | 3,31 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO | - | - | -3 | -0,23 |
Anexo II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO LVI
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 |
DAS 101.5 | 4,94 | 5 | 24,70 |
DAS 101.4 | 3,08 | 25 | 77,00 |
DAS 101.3 | 1,24 | 31 | 38,44 |
DAS 101.2 | 1,11 | 259 | 287,49 |
DAS 101.1 | 1,00 | 283 | 283,00 |
|
|
|
|
DAS 102.4 | 3,08 | 4 | 9,24 |
DAS 102.3 | 1,24 | 5 | 6,20 |
DAS 102.2 | 1,11 | 2 | 2,22 |
DAS102.1 | 1,00 | 20 | 20,00 |
SUBTOTAL 1 | 634 | 754,81 | |
FG-1 | 0,31 | 540 | 167,40 |
FG-2 | 0,24 | 110 | 26,40 |
FG-3 | 0,19 | - | - |
SUBTOTAL 2 | 650 | 193,80 | |
TOTAL (1+2) | 1.284 | 948,61 |