DECRETO N. 2748 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1897

Manda reverter para o quadro activo os officiaes da Armada amnistiados pelo decreto n. 310, de 21 de outubro de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade que lhe é conferida pelo § 1º do art. 1º do decreto n. 310, de 21 de outubro de 1895:

Resolve mandar reverter do quadro da reserva em que se acham, por força dos decretos de 24 de setembro de 1893 e 7 de julho de 1894, para o quadro da actividade os officiaes da Armada constantes da inclusa relação que completaram até esta data o prazo de dous annos, estipulado no alludido decreto de 21 de outubro de 1895.

Capital Federal, 20 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Manoel José Alves Barbosa.

Relação a que se refere o decreto n. 2748 desta data

Capitão-tenente Candido dos Santos Lara.

Primeiros tenentes José Fructuoso Monteiro da Silva, Silvio Pellico Belchior e Viriato Duarte Hall.

Segundo tenente Carlos Alberto Wite.

Capital Federal, 20 de dezembro de 1897. – Manoel José Alves Barbosa.