DECRETO N

DECRETO N. 2.748 – DE 11 DE JUNHO DE 1938

Aprova o projeto e orçamento para a construção de um novo armazem, no porto de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício n. 1.840, de 30 de maio do corrente ano (processo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas n. 11.756-38

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Rs. 666:981$856 (seiscentos e sessenta e seis contos novecentos e oitenta e um mil oitocentos e cincoenta e seis réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de um novo armazem no porto de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do § 3º, da cláusula XVII, do contrato de novação das concessões portuárias outorgadas ao mesmo Estado pelo § 1º do art. 60 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e decretos ns. 19.591, de 9 de julho de 1919. e 18.553. de 31 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.