DECRETO N

DECRETO N. 2750 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1897

Approva a planta e orçamento para a construcção de uma casa destinada ao mestre de linha da 6ª secção no kilometro 30 do ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer Brésiliens,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma casa destinada ao mestre de linha da 6ª secção no kilometro 30 do ramal do Rio Vegro, da Estrada de Ferro do Paraná; devendo a despeza orçada em 5:325$540 ser levada á conta do custeio da linha dos prolongamentos da mesma estrada,

Capital Federal, 20 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.