DECRETO N

DECRETO N. 2751 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1897

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a denominação de 9ª, a qual se comporá de dous regimentos com as designações de 17º e 18º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.