DECRETO N. 2.751 – DE 13 DE JUNHO DE 1938
Aprova o projeto e orçamento para construção do armazem n. 3, no cais do porto de Vitória
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Espírito Santo e de acordo com o parecer do Departamento Nacional de Portos e Navegação, constante do ofício n. 1.831, de 27 de maio último (processo n. 11.678-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Púhlicas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados a projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção do armazem n. 3, no cais do porto de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A despesa, na importância total de réis 1.267:557$055 (mil duzentos e sessenta e sete contos quinhentos e cincoenta e sete mil e cincoenta e cinco réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser incorporada à conta de capital do mencionado porto.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.