Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2752 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca da Capital do Estado do Espirito Santo uma brigada de infantaria com a denominação de 18ª, composta dos batalhões de ns. 52, 53 e 54 do serviço activo e 18 do da reserva, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.