Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2753 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Linhares, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Linhares, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria com a designação de 19ª, composta dos batalhões ns. 55, 56 e 57 do serviço activo e 19 do da reserva, os quaes organisar-se-hão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavelcanti.