Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2754 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Joaquim, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de S. Joaquim, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria com a denominação de 4ª, composta dos batalhões ns. 10, 11 e 12 do serviço activo e 4 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.