DECRETO N. 2756 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a denominação de 44ª, e que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 130º, 131º e 132º, e um do da reserva, sob n. 44, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAIS BARROS.
Amaro Cavalcanti.