DECRETO N

DECRETO N. 2.756 – DE 15 DE JUNHO DE 1938

Extingue um cargo excedente da carreira de Contínuo, classe C, do Quadro Único do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil;

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da carreira de Contínuo, do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe F da mesma carreira, de acordo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.