DECRETO N. 2.757 – DE 15 DE JUNHO DE 1938
Extingue um cargo excedente da carreira de Servente, classe E e dois da classe C, do Quadro Único do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alinea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil;
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um cargo excedente da classe E, e dois da classe C, da carreira de Servente, do Quadro Único do Ministério da Agricultura. aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos das classes B e D da mesma carreira, de acordo com as lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.