Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2759 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Laranjeiras, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, uma brigada de cavallaria, com a denominação de 4ª, a qual se comporá de dous regimentos com as designações de 7º e 8º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.