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DECRETO N. 2.761 – DE 15 DE JUNHO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe J, da carreira de Zootecnista, do quadro único deste Ministério
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago 1 (um) cargo excedente da classe J, da carreira de Zootecnista, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe G da carreira de Agrônomo D. N. P. A., conforme dispõem as tabelas anexas à Lei 284, de 28 do outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1938, 117º Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.