Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito da renegociação de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.692-26, de 30 de julho de 1998, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan