DECRETO N

DECRETO N. 2763 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1897

Extingue logares na Directoria Geral de Estatistica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 4º n. 1 da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam extinctos os logares da Directoria Geral de Estatistica constantes da inclusa relação que com este baixa, assignada pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 24 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.

Relação dos logares extinctos na Directoria Geral de Estatistica, a que se refere o decreto n. 2763 desta data

2 chefes de secção.

1 1º official.

1 2º official.

4 amanuenses.

1 chefe de collaboradores.

4 collaboradores.

4 continuo.

Capital Federal, 24 de dezembro de 1897. – Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.