DECRETO N. 2.764 – DE 16 DE JUNHO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe ‘G”, da carreira de Maquinista Marítimo do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74. da Constituição:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "G”, da carreira de Maquinista Marítimo, do quadro único do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se, o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João Carlos Vital.