DECRETO Nº 2.764, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
I – OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS | ENGENHEIRO | SOMA | |
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| INTENDENTE | MÉDICO | MILITAR |
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General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 35 | 2 | 1 | 3 | 41 |
General-de-Brigada | 71 | 4 | 3 | 9 | 87 |
SOMA | 120 | 6 | 4 | 12 | 142 |
........................................................................................................................................’’(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena