DECRETO N

DECRETO N. 2.766 – DE 17 de JUNHO DE 1938

Modifica a redução do Regulamento para o Corpo de Práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai, aprovado pelo decreto n. 23.855, de 8 de fevereiro de 1934

O Presidente da República. usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, resolve alterar, no Regulamento para o Corpo de Práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai, aprovado pelo decreto n. 23.855, de 8 de fevereiro de 1934, os arts. 10 (§§ 2º e 3º), 12 e 15 que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 10 –..........................................................................................................................................

§ 2º. As vagas de praticantes serão preenchidas pelos candidatos aprovados em exame, organizado pela Diretoria do Ensino Naval, mediante proposta da Diretoria do Pessoal, devendo haver o prazo mínimo de 60 dias entre a abertura de incrições e o inicio das provas desse exame.

§ 3º A Diretoria do Ensino Naval organizará a relação dos candidatos aprovados, classificando-os, segundo as notas obtidas no exame. Essa relação será remetida à Diretoria do Pessoal, e o exame será válido pelo prazo de um ano.

Art. 12 –............................................................................................................................................

Parágrafo único. Uma cópia autenticada do termo de exame será enviada à Diretoria do Ensino Naval.

Art. 15. O exame para admissão de praticantes de práticos será feito, simultaneamente, de acordo com as instruções da Diretoria do Ensino Naval, nos logares onde houver candidatos, sendo o julgamento das provas feito por uma comissão por ela designada.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1938, 117 da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS. 

Henrique A. Guilhem.