DECRETO N

DECRETO N. 2.767 – DE 17 DE JUNHO DE 1938

Altera os limites mínimo e máximo de altura e de idade, respectivamente, para o assentamento de praça como voluntário no Corpo do Pessoal Subalterno da Armada

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica alterado para um metro e cincoenta e seis centímetros (1m,56) o limite mínimo de altura para o assentamento de praça como voluntário no Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e o máximo de idade para trinta e cinco (35) anos, ficando revogados os limites estabelecidos na letra c do art:. 17 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 2.524, de 19 de março de 1938.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.