Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.768 – DE 17 DE JUNHO DE 1938
Extingue cargos vagos na Ministério da Guerra
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do quadro I do Ministério da Guerra: tres da classe “G" da carreira de Operário de Material Bélico; dois de classe "D”, da carreira de Operário de Material Bélico, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas à lei número 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico G. Dutra.