DECRETO N. 2772 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1897

Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Brusque, no Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Brusque, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria com a designação de 4ª, composta dos regimentos ns. 7 e 8, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRuDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.