DECRETO N

DECRETO N. 2.772 – DE 18 DE JUNHO DE 1938

Desapropria a aguada, sita na chácara do Cedro, de propriedade de Francisco de Assis Pereira, necessária ao abastecimento da caixa dágua da Estação de Lima Duarte, da Estrada de Ferro Central do Brasil e declara a urgência da respectiva desapropriação

O Presidente da República, de conformidade com o disposto no art. 3º, n. IV, e art. 5º, do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil, e art. 122, n. 14, da Constituição,

decreta :

Artigo único. Afim de permitir o abastecimento da caixa dágua da estação de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, da Estrada de Ferro central do Brasil, fica desapropriada a aguada, sita na chácara do Cedro, de propriedade de Francisco de Assis Pereira e devidamente representada nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, sendo declarada a urgência da respectiva desapropriação, nos termos do art. 41, do regulamento aprovado pelo decreto número 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima