DECRETO N. 2.779 – DE 23 DE JUNHO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe “L” da carreira de inspetor de Previdência do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, da Constituição:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "L” da carreira de inspetor de Previdência do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos no referido quadro.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João Carlos Vital.