DECRETO Nº 2.779, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;

II - da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.

Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DO MARES P/CASA MILITAR/PR (a)

DA CASA MILITAR/PR P/O MARE (b)

 

 

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

-

-

2

13,04

DAS 101.5

4,94

2

9,88

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,24

2

2,48

-

-

DAS 102.2

1,11

3

3,38

-

-

TOTAL

7

15,69

2

13,04

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

5

2,65

-

-

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.4

3,08

5

15,40

 

 

 

 

DAS 102.5

4,94

1

4,94

DAS 102.4

3,08

3

9,24

DAS 102.3

1,24

4

4,96

DAS 102.2

1,11

9

9,99

DAS 102.1

1,00

3

3,00

TOTAL

27

57,41