DECRETO Nº 2.779, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;
II - da Casa Militar da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 2.704, de 3 de agosto de 1998.
Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNIT. | DO MARES P/CASA MILITAR/PR (a) | DA CASA MILITAR/PR P/O MARE (b) | ||
|
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | - | - | 2 | 13,04 |
DAS 101.5 | 4,94 | 2 | 9,88 | - | - |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.3 | 1,24 | 2 | 2,48 | - | - |
DAS 102.2 | 1,11 | 3 | 3,38 | - | - |
TOTAL | 7 | 15,69 | 2 | 13,04 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) | 5 | 2,65 | - | - |
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.5 | 4,94 | 2 | 9,88 |
DAS 101.4 | 3,08 | 5 | 15,40 |
|
|
|
|
DAS 102.5 | 4,94 | 1 | 4,94 |
DAS 102.4 | 3,08 | 3 | 9,24 |
DAS 102.3 | 1,24 | 4 | 4,96 |
DAS 102.2 | 1,11 | 9 | 9,99 |
DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 |
TOTAL | 27 | 57,41 |