DECRETO N. 2780 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1897

Fixa o pessoal da Contadoria Geral da Guerra, de accordo com a lei n. 490, de 16 do corrente mez.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 8º n. 3 da lei n. 490, de 16 do corrente mez, resolve que o pessoal da Contadoria Geral da Guerra fique assim constituido:

Um director, tres chefes de secção, 10 primeiros officiaes, 10 segundos, 10 terceiros, 10 praticantes, um pagador, dous fieis, um porteiro, tres continuos e tres serventes; alterado por esta fórma o art. 1º do regulamento que baixou com o decreto n. 348, de 19 de abril de 1890.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

João Thomaz Cantuaria.